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Rio amplia prazo de pagamento do ITD

Boas notícias para os herdeiros do Rio de Janeiro!

O prazo para pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITD) foi ampliado para até 48 parcelas. Essa é uma excelente oportunidade para quem precisa regularizar a titularidade dos imóveis herdados e que, por algum motivo, estão impedidos de serem vendidos.

O que é ITD?

O ITD, chamado em outros Estados de ITCMD, é o imposto que incide sobre a transmissão de bens imóveis por herança ou doação. Sendo independente do valor dos bens, e cobrado somente em caso de transferências gratuitas. 

A partir do dia 2 de maio, o governo do Estado do Rio de Janeiro ampliou o prazo para o pagamento do tributo em até 48 parcelas, uma extensão de tempo que se aplica tanto para débitos vencidos quanto para os que ainda não venceram.

Anteriormente, era permitido quitar débitos em atraso em até 24 meses, enquanto o parcelamento para os débitos no prazo de vencimento era de apenas quatro meses. A novidade foi regulamentada pela Resolução nº 514, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), e instituída pelo Decreto nº 48.468, deste ano.

Com a medida, a Secretaria de Estado da Fazenda pretende democratizar o acesso à quitação do imposto, permitindo que mais pessoas regularizem a titularidade de imóveis herdados e contribuam para o mercado imobiliário. Para o secretário da Fazenda, Leonardo Lobo, a extensão do prazo pode repercutir positivamente sobre a atividade econômica.

Por que aproveitar essa oportunidade?

Caso a titularidade do imóvel não seja regularizada com o ITD, um processo de transferência ou compra não pode ser finalizado e o herdeiro pode enfrentar problemas para vender o imóvel. Além disso, a falta de regularização pode gerar multas e juros sobre o imposto não pago, o que pode aumentar significativamente o valor devido.

Como funciona?

Com alíquota escalonada que varia de 4% a 8%, a depender do valor do bem, o ITD tem seu teto aplicado para bens acima de R$ 1,7 milhão. O débito vence em 60 dias contados da emissão da guia de lançamento, e o valor mínimo das parcelas é de R$ 281,64, devendo ser pago sempre no dia 20 de cada mês, em até 48x.

Agora, os pedidos de parcelamento poderão ser feitos pela internet, e a primeira parcela deve ser paga até a data de vencimento. A medida deve beneficiar herdeiros que não possuem recursos para quitar o débito à vista, e tem potencial para estimular o adimplemento do tributo. 

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