Carta Sentença

É o conjunto de cópias de documentos que integram o processo judicial.

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    PEÇA AQUI A SUA CARTA DE SENTENÇA NOTARIAL

    Agora você advogado não precisa mais aguardar que sua carta de sentença ou formal de partilha seja expedida pelo cartório judicial onde tramitou o seu processo. O Prov. 42/2020 da CGJ/RJ autoriza a expedição de Carta de Sentença Notarial, economizando tempo e dinheiro.

    o que é?

    A Carta de Sentença é formada pelo conjunto de cópias das principais peças do processo, conforme exigido pelo CPC e pelo citado provimento.

    para que serve?

    Ela é o meio pelo qual se cumpre a decisão judicial transitada em julgado, bastando que você a apresente às pessoas ou órgãos que devem cumprir o decisum, como bancos, RGI, etc.

    quem pode pedir?

    A carta de sentença pode ser pedida pelo advogado com procuração nos autos ou a própria parte interessada. O pedido tem que ser por escrito, através de e-mail ou através deste link.

    o que eu preciso apresentar ao cartório?

    Se o seu processo for físico, você terá que fazer carga dos autos e apresentá-lo para que a gente forme a sua carta de sentença, mediante cópias das peças obrigatórias. Se o seu processo for eletrônico, sem segredo de Justiça, faremos o acesso direto ao mesmo, através do site do TJ/RJ, para materialização das peças obrigatórias.

    requerimentos

    - ARREMATAÇÃO, clique aqui.

    - FORMAL E PARTILHA, clique aqui.

    - SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO, clique aqui.

    - OUTROS (adjudicação, arrematação, usucapião etc.), clique aqui.

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