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Um Cartório Digital?

Com mais de 149 anos de tradição, o 8º Ofício de Notas iniciou uma nova fase a partir do Provimento 100/2020 do CNJ, que autorizou a prática dos Atos Notariais Eletrônicos, revolucionando a notarial no Brasil. Pioneiros na prática da chamada eletrônica, nossa equipe está pronta para lhe atender.

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Sim! É possível por meio do usufruto, que concede a uma pessoa o direito de usar e usufruir de um bem imóvel, ou móvel, por um período determinado ou até o fim da vida, mesmo que pertença a outra pessoa.

O usufruto pode ser criado por meio de um contrato de doação ou testamento, e pode ser concedido a uma ou mais pessoas. Geralmente, é utilizado em casos de heranças, em que o proprietário do bem deseja deixá-lo para um herdeiro, mas ainda assim manter o direito de utilização ou recebimento de renda gerada por esse bem.

Ele também pode ser lavrado por meio de uma escritura pública realizada no cartório de notas. O documento deve conter as informações sobre o bem que está sendo concedido, as condições do usufruto e a identificação das partes envolvidas.

Após a criação do usufruto, é necessário registrá-lo no cartório de imóveis competente, caso se trate de um bem imóvel. O registro garante a validade jurídica do usufruto e protege os interesses do proprietário e do usufrutuário.

Entre em contato conosco pelo link da bio e saiba mais sobre nossos serviços.

Caso ocorra um erro em um documento lavrado em cartório de notas, é possível realizar a retificação do mesmo de forma imediata, se identificado no ato ou por meio de um instrumento específico chamado "rerratificação de escritura", caso o erro seja identificado posteriormente à lavratura.

Nesse caso, será necessário apresentar provas que comprovem o erro, como documentos ou testemunhas e pagar as taxas exigidas pelo cartório. A rerratificação de escritura só poderá ser feita com o consentimento das partes envolvidas no documento.

É importante ressaltar que erros que possam causar prejuízos ou danos devem ser corrigidos o mais rápido possível, a fim de evitar problemas futuros.

Lavre seus documentos no 8º Ofício de Notas e garanta toda a assistência necessária para evitar erros e realizar o procedimento de forma rápida e segura.

Caso ocorra um erro em um documento lavrado em cartório de notas, é possível realizar a retificação do mesmo de forma imediata, se identificado no ato ou por meio de um instrumento específico chamado "rerratificação de escritura", caso o erro seja identificado posteriormente à lavratura.

Nesse caso, será necessário apresentar provas que comprovem o erro, como documentos ou testemunhas e pagar as taxas exigidas pelo cartório. A rerratificação de escritura só poderá ser feita com o consentimento das partes envolvidas no documento.

É importante ressaltar que erros que possam causar prejuízos ou danos devem ser corrigidos o mais rápido possível, a fim de evitar problemas futuros.

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Recentemente, foram estabelecidas normas adicionais, provimento 29/2022 com provimento 134/2022, para dois procedimentos muito requisitados nos cartórios de notas: o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos.

1 - Para o serviço de reconhecimento de firma agora deverá ser informado, para registro no sistema do cartório, o tipo de documento em que foi lançado o reconhecimento.

2 - Para a autenticação de documentos, passa a ser obrigatório o fornecimento do CPF do solicitante das autenticações, exceto se o mesmo não possuir, o que deverá ser justificado.

Já sabia dessas novidades? Entre em contato conosco e tire suas dúvidas.

A emancipação é o processo pelo qual jovens entre 16 e 18 anos adquirem a maioridade, tornando-se capazes para os atos e responsabilidades da vida civil.

A emancipação voluntária pode ser solicitada em um cartório de notas de forma rápida e menos burocrática. O ato é feito por meio de escritura pública e é obrigatória a presença dos pais e do filho a ser emancipado.

Após a emancipação, o menor pode casar, assinar documentos, contratos, comprar e vender imóveis sem autorização dos pais ou responsáveis legais, inclusive responde civil e criminalmente por seus atos. Importante alertar que mesmo o menor sendo antecipado ele não pode tirar carteira de habilitação.

Lei 10406/02 - Código Civil, Art 5

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