Até pouco tempo o brasileiro no exterior que precisasse de serviços cartorários tinha que ir até o consulado mais próximo, previamente agendado, para tentar ser atendido. Caso precisasse vender ou comprar um imóvel no Brasil, só através de procuração consular. Agora tudo mudou com o Prov. 100/20 do CNJ-Conselho Nacional de Justiça, que permite que os cartórios de notas pratiquem Escrituras Eletrônicas.
Com isso, Brasileiros no exterior, com domicílio comprovado no Brasil, podem realizar qualquer escritura, onde quer que estejam, sem sair de casa! O 8 Ofício de Notas vem ajudando muitos brasileiros nesta situação. Pra isso, basta que você tenha um certificado ICP/Brasil, o qual pode ser adquirido remotamente através de uma Autoridade Certificadora.
ESCRITURA ELETRÔNICA PARA ESTRANGEIROS
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