Procuração Eletrônica

Procuração realizada através da plataforma e-Notariado, regulamentada pelo Prov.100/20 do CNJ e 42/20 da CGJ/RJ.

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    o que é?

    Procuração é um documento no qual uma pessoa autoriza ser representada por outra na prática de atos jurídicos ou negócios. Este instrumento pode ser utilizado também por empresas para indicar administradores e fixar os seus poderes.

    Fundamento legal: Procuração realizada através da plataforma e-Notariado, regulamentada pelo Prov.100/20 do CNJ e 42/20 da CGJ/RJ.

    para que serve?

    A procuração serve para uma pessoa delegar poderes para uma ou mais pessoas agirem em seu nome. Pode ser por prazo indeterminado ou com prazo fixado no ato.

    Procuração em causa própria

    A procuração em causa própria configura um contrato preliminar e irrevogável de transmissão de direitos sobre bens móveis ou imóveis, que permite ao mandatário transferir o bem para si. Na prática, a procuração em causa própria sempre versa sobre direito imobiliário, contendo a quitação do preço e a transmissão da posse e direitos.

    Renúncia: O procurador renuncia aos poderes outorgados pelo mandante. Enquanto o procurador renunciante não notificar o mandante sobre a renúncia, ela não produzirá efeitos perante este.

    Revogação: O mandante revoga, parcial ou totalmente, os poderes outorgados ao procurador. O mandante revocante deve notificar o procurador sobre a revogação feita. Enquanto tal não ocorrer, reputam-se válidos os atos realizados.

    Substabelecimento: O procurador cede, parcial ou totalmente, os poderes de representação para outra pessoa.

    Quem deve comparecer a videoconferêcia?

    O Outorgante.

    o que é preciso para a procuração eletrônica?

    1 - Outorgante precisa possuir um certificado digital ICP/Brasil ou Certificado Notarizado.
    2 - Havendo poderes para compra e venda de imóveis, será necessária certidão de interdições e tutelas;

    Documentos necessários:

    Pessoa física

    ( ) Fotocópia do RG e CPF, do(s) mandantes e do mandatário (procurador), se este estiver presente (e apresentação do original);
    ( ) Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora do Rio de Janeiro, com firma reconhecida do oficial que a expediu.

    Pessoa jurídica

    ( ) Número do CNPJ;
    ( ) Fotocópia autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua fotocópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;
    ( ) RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;
    ( ) Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.

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