Pacto Antenupcial

Escritura de pacto antenupcial é o instrumento onde os noivos estabelecem em um contrato a disposição do regime de bens para o futuro matrimônio.

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    o que é?

    Nesse regime, cada cônjuge mantém patrimônio próprio, comunicando-se tão somente os bens adquiridos pelo casal, a título oneroso (mediante pagamento), durante a constância da união.

    No caso de dissolução da sociedade conjugal, deverão ser divididos apenas os bens adquiridos durante o casamento, excluindo-se aqueles que já pertenciam exclusivamente a cada um dos consortes.

    Concernente aos bens móveis haverá presunção de terem sido adquiridos durante a união, admitindo prova em contrário.

    Os cônjuges que optarem pelo regime de participação final nos aquestos poderão fazer constar do pacto antenupcial a possibilidade de livremente disporem dos bens imóveis, desde que particulares, dispensando a outorga do outro, como se exige a regra.

    Pra que serve?

    A escolha do regime de casamento é uma importante decisão que deve ser feita pelo casal. Ela determinará os efeitos patrimoniais do casamento, no que tange aos bens particulares dos nubentes e futuros.

    No Brasil, o regime legal de bens é o de comunhão parcial de bens. Se os noivos ou os companheiros quiserem definir outro regime, como o da comunhão ou separação de bens, deverão celebrar uma escritura pública de pacto antenupcial.

    regine de bens

    Comunhão de bens: todos os bens dos cônjuges, passados e futuros, se comunicam. Assim, tudo aquilo que o cônjuge adquirir, seja por esforço, seja por herança familiar, transfere-se, na metade, para o outro cônjuge.

    Comunhão parcial de bens: somente os bens que os cônjuges adquiram durante o casamento se comunicam. Os bens advindos de herança familiar de cada um não se comunicam, são de propriedade particular do cônjuge que receber.

    Separação de bens: todos os bens, os do passado anterior ao casamento e os adquiridos após o casamento, são de propriedade exclusiva do cônjuge que o adquirir.

    Participação final no aquestos: os bens que os cônjuges possuam antes do casamento e os que adquiram após são de propriedade particular de cada (como no regime da separação de bens). Porém, quando houver a dissolução do casamento (por divórcio ou morte), os bens que foram adquiridos por cada um, seja por esforço, seja por herança, são somados e divididos, partilhados, metade para cada um.

    No formulário a direita, indicar documentos necessarios: :

  • Fotocópia do RG e CPF dos nubentes (e apresentação do original);
  • Fotocópia da certidão de casamento (se divorciado ou viúvo);
  • Fotocópia da certidão de óbito (se viúvo);
  • Regime de bens escolhido;
  • Informar profissão e nacionalidade;
  • Informar endereço atual;
  • Informar endereço onde pretendem residir.
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