O que é preciso para a separação e o divórcio?
- 1. Não pode haver conflito, o marido e a mulher devem estar de comum acordo;
- 2. Não pode haver filhos menores ou incapazes, ou se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas e alimentos).
Quem deve comparecer?
O casal deverá comparecer acompanhado de seu(s) advogado(s). Pode ser um advogado para atender os dois cônjuges.
Quais documentos devo apresentar?
DOCUMENTOS - DIVÓRCIO COM PARTILHA
Documentos dos cônjuges
( ) Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
( ) Certidão de casamento atualizada no prazo de 90 dias. Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
( ) Pacto antenupcial registrado no Registro de Imóveis, se houver; ( ) Informar profissão; ( ) Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);
( ) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
( ) Se representado(s) por procurador, procuração com prazo de validade de trinta dias, no qual documentado a outorga de poderes especiais para o ato, com descrição das cláusulas essenciais (bens, pensão, filhos). Se outorgada no exterior, o prazo é de 90 dias;
( ) Fotocópia do RG e CPF, informar nacionalidade, profissão, estado civil e residência do procurador.
Filhos
( ) Se existirem filhos, apresentar certidão de nascimento.
( ) Se os filhos forem menores, só é possível realizar o divórcio extrajudicial se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes a eles (guarda, visitas e alimentos).
bens imóveis (urbano)
( ) Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de
expedição).
A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
( ) Declaração de quitação de condomínio assinada pelo síndico, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de eleição do síndico (se apartamento);
( ) IPTU do ano vigente;
( ) Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
( ) Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
bens imóveis (rural)
( ) Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
( ) Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
( ) CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
( ) 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural;
( ) Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
( ) Valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais.
Bens móveis
( ) Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver;
( ) Extrato bancário;
( ) Automóvel - avaliação pela FIPE e cópia autenticada do documento de propriedade;
( ) Móveis que adornam os imóveis - valor atribuído pelas partes;
( ) Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.
Advogado
( ) Cópia da carteira profissional - OAB (e apresentação do original);
( ) Informar estado civil;
( ) Informar endereço profissional;
( ) Telefone e e-mail;
OBS. No divórcio com partilha será necessário realizar a declaração de bens à SEFAZ- Secretaria da Fazenda Estadual, para homologação e, se for o caso, pagamento do Imposto de Transmissão (ITD).
DOCUMENTOS - DIVÓRCIO SEM PARTILHA
Documentos dos cônjuges
( ) Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
( ) Certidão de casamento atualizada no prazo de 90 dias. Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
( ) Informar endereço;
( ) Informar profissão;
( ) Se existirem filhos, apresentar certidão de nascimento. Se os filhos forem menores, só é
possível realizar o divórcio extrajudicial se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas e alimentos).
Advogado
( ) Cópia da carteira profissional - OAB (e apresentação do original);
( ) Informar estado civil;
( ) Informar endereço profissional;
( ) Telefone e e-mail;