Testamento Eletrônico

Testamento realizado através da plataforma e-Notariado, regulamentado pelo Prov.100/20 do CNJ e 42/20 da CGJ/RJ.

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    Fundamento Legal: Testamento realizado através da plataforma e-Notariado, regulamentado pelo Prov.100/20 do CNJ e 42/20 da CGJ/RJ.

    Procedimento: Após apresentação da documentação necessária (indicada abaixo), será elaborada minuta para aprovação do testador. Após o “de acordo” encaminharemos a escritura eletrônica de testamento em formato PDF e agendaremos uma videoconferência para formalização do ato e manifestação da vontade. Em seguida, o ato notarial eletrônico em PDF deverá ser assinado pelo testador, no mesmo dia da videoconferência, com o certificado digital ICP/Brasil ou Certificado Notarizado.

    o que é?

    Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade, para depois de sua morte. O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais. Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens (a outra metade). Atenção: você sabia que muitos litígios podem ser evitados mediante um planejamento sucessório feito através de testamento?

    Quais são os requisitos do testamento público?

    O testamento público é um ato personalíssimo que deve ser feito pessoalmente pelo interessado perante um tabelião de notas. Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião pode fazer um testamento público.

    A lei exige a presença de duas testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.

    O testador não precisa estar assessorado por advogado.

    É possível alterar o conteúdo de um testamento?

    Um testamento pode ser modificado ou revogado pelo testador, total ou parcialmente, a qualquer momento, por meio de outro testamento. Atenção: A cláusula de reconhecimento de filho em testamento é irrevogável

    Documentos necessários

    O Testador deve:

  • Preencher o formulário abaixo
  • No dia da assinatura/videoconferência do testamento, o(a) testador(a) e as 2 (duas) testemunhas deverão apresentar o documento de identidade originais
  • Fazer upload das identidades do Testador e Testemunhas.
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