Divórcio Eletrônico

Divórcio realizado através da plataforma e-Notariado, regulamentado pelo Prov.100/20 do CNJ e 42/20 da CGJ/RJ.

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    Fundamento Legal: Divórcio realizado através da plataforma e-Notariado, regulamentado pelo Prov.100/20 do CNJ e 42/20 da CGJ/RJ.

    Procedimento: Após apresentação da documentação necessária (indicada abaixo), será elaborada minuta para aprovação das partes e do advogado indicado. Após o “de acordo” encaminharemos a escritura eletrônica de divórcio em PDF e agendaremos uma videoconferência para formalização do ato e manifestação da vontade. Em seguida, o ato notarial eletrônico em PDF deverá ser assinado, por todas as partes, com o certificado digital ICP/Brasil ou Certificado Notarizado.

    O que é preciso para a separação e o divórcio eletrônico?

    • 1. Não pode haver conflito, o marido e a mulher devem estar de comum acordo;
    • 2. Não pode haver filhos menores ou incapazes, ou se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas e alimentos).
    • 3. As partes devem possuir certificado digital ICP/Brasil ou Certificado Notarizado.

    Quem deve comparecer na videoconferência?

    O casal deverá comparecer acompanhado de seu(s) advogado(s). Pode ser um advogado para atender os dois cônjuges.

    Quais documentos devo apresentar?

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