Notícias

Atualizações regulares para mantê-lo informado sobre o mundo notarial

Continue explorando

O parcelamento do ITD como ferramenta de planejamento patrimonial

O parcelamento do ITD – Imposto de Transmissão Causa Mortis – é uma excelente  notícia para os contribuintes, que poderão parcelar o ITD nos casos de herança. A Lei nº 9.772, de 4 de julho de 2022 alterou a Lei Estadual que dispõe sobre o imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos de competência do Estado do Rio de Janeiro.

De acordo com a nova lei, o prazo para pagamento do ITD através de cotas dobrou de 24 para 48 meses, corrigidos monetariamente pela variação da UFIR-RJ, que é inferior à taxa Selic. Na decisão de parcelamento automático, aplicável apenas às guias cujos fatos geradores ocorreram a partir de 1º de Julho de 2016, o imposto não vencido pode ser dividido em quatro parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem acréscimos, com vencimentos em 30, 60, 90 e 120 dias contados da ciência do lançamento. O não pagamento de uma das parcelas implica no cancelamento do benefício, impossibilitando a sua concessão.

 

Importante:

 

Ao emitir um novo DARJ para o pagamento da guia, o sistema cobrará o saldo total restante mais juros e multas. Para parcelar novamente, somente com autorização da Auditoria Fiscal, mediante abertura de Processo Administrativo próprio.

 

Se o débito de ITD estiver inscrito em dívida ativa, o contribuinte deve dirigir-se à PGE RJ – Procuradoria da Dívida Ativa, situada à rua do Carmo, 27, Centro – Rio de Janeiro, ou enviar um e-mail para dividaativa@pge.rj.gov.br.

 

Para emitir o DARJ para o pagamento de cada parcela do parcelamento automático, o contribuinte deve acessar o Portal de Pagamentos. Na opção “TIPO DE PAGAMENTO”, deve selecionar “ITD – Causa Mortis e Doação” informando o número da guia de lançamento. Após o preenchimento das informações solicitadas, deve clicar em “confirmar item” e gerar o documento (DARJ) para pagamento.

 

O pagamento do DARJ de ITD:

 

Deve ser realizado exclusivamente junto ao Banco Bradesco, em moeda corrente, por débito em conta corrente ou por meio de cheque administrativo emitido em favor da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro. O cliente do banco arrecadador pode efetuar o pagamento por todos os canais de autoatendimento disponibilizados por seu banco, inclusive internet e aplicativo no celular.

 

Como o processo de transferência patrimonial pretendida (doação ou inventário, judicial/extrajudicial) somente é permitido pela SEFAZ com a comprovação do pagamento integral do tributo devido. O desmembramento do montante nāo é interessante para os casos em que os contribuintes possuem urgência na finalização da questāo.

 

Como fazer o parcelamento automático das 4 parcelas?

 

Para fazer o parcelamento automático, o contribuinte deve acessar o Sistema de Declaração do ITD, dentro de 30 dias contados da ciência do lançamento (primeira impressão da Guia de Lançamento), e registrar a forma de pagamento seguindo os passos abaixo:

 

1 – Clicar em “Pesquisar por Declaração/Guia”;

 

2 – Inserir o número da Declaração no campo “Nº da Declaração”;

 

3 – Clicar no botão “Pesquisar”;

 

4 – Clicar no ícone “Guia(s)”;

 

5 – Clicar em “Registrar Forma de Pagamento”;

 

6 – Selecionar “Parcelado (4 parcelas iguais)”;

 

7 – Clicar em “Confirmar”.

 

O sistema exibirá as datas de vencimento de cada parcela.

 

Atenção: Anote as datas de vencimento de cada parcela, pois o sistema não exibirá novamente. 

 

Não há necessidade de comparecimento à Auditoria. O parcelamento automático não gera número de RQP (número de registro de parcelamento).

 

O parcelamento pode ser fundamental em três cenários:

 

1 – Quando os envolvidos não possuem o montante integral disponível para pagamento do ITD à vista, mas conseguem absorver as parcelas dentro do orçamento familiar, ou até mesmo dentro das forças dos aluguéis recebidos pelo Espólio;

 

2 – Quando mais de uma pessoa for responsável pelo pagamento do imposto de transmissão: se o inventariado deixou três descendentes, pode-se pedir o parcelamento automático do ITD em 3 parcelas e cada filho assume a responsabilidade direta de quitar uma cota;

 

3 – Se os contribuintes possuem caixa para fazer frente à quitação do tributo, porém teriam que sofrer uma descapitalização severa e sem retorno financeiro próximo.

 

Com essa ferramenta, os contribuintes poderão planejar melhor os seus patrimônios. Para mais informações, dúvidas e esclarecimentos sobre o parcelamento do ITD, entre em contato com o 8º Ofício de Notas.

Artigos e Notícias

Fique por dentro das últimas notícias e atualizações do mundo notarial.

Artigo - 8 minutos de leitura

O casamento do maior de 70 anos e o novo paradigma do STF

Introdução O direito de família é um dos ramos do direito com maior evolução social ao longo anos, refletindo as...

Artigo - 1 minutos de leitura

Cartório, Surrealismo e o “l’amour fou”

Essa foto retrata amizade, amor e paixão, sentimentos que podem e muitas vezes devem ser levados ao cartório, seja para...

Contato

Entre em contato conosco e teremos o prazer em ajudá-lo.



    whatsapp