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Usucapião: o que é, quais os tipos e como é feito extrajudicialmente

Segundo o novo CPC, a Usucapião é a aquisição de propriedade móvel ou imóvel pela posse prolongada e ininterrupta. Porém, para que isso ocorra, é necessário estar dentro do prazo legal, suas espécies, requisitos necessários e causas impeditivas.

Talvez, você já tenha ouvido falar em alguém que adquiriu posse de uma propriedade pelo seu uso. Por exemplo, quando uma família habita uma casa abandonada por anos, sem a reclamação do proprietário original. Nesse caso, seguindo os protocolos legais, é permitida a solicitação da Usucapião do imóvel.

Este assunto pode parecer complexo e despertar algumas dúvidas, mas iremos te explicar de forma simples. Acompanhe o artigo e tenha uma excelente leitura!

 

Afinal, quais são os tipos de Usucapião existentes?

Definitivamente, a Usucapião é uma maneira importante de manter o princípio constitucional de dar função social à propriedade.

Dessa forma, cada tipo possui as suas regras e seus tempos de prazo para regularização. Confira cada uma a seguir:

 

– Usucapião Extraordinária:

De acordo com o art. 1238 do Código Civil, a solicitação pode ser feita quando a propriedade está sendo habitada por 15 anos. Porém, sem que haja interferências ou oposições do dono original.

Caso o imóvel esteja sendo usado como moradia, esse prazo pode ser reduzido para 10 anos. Principalmente, quando há reparos ou obras realizadas, além de atividades produtivas no local.

 

– Usucapião Ordinária:

Para obter a Usucapião Ordinária, o solicitante deve usufruir do imóvel por 10 anos ininterruptos. Vale ressaltar, que o prazo pode ser reduzido para 5 anos, em casos de moradia ou investimento econômico/social no local.

 

– Usucapião Especial:

A Usucapião Especial pode ser dividida em cinco tipos: urbana, rural, coletiva, indígena e familiar. Todas exigem o prazo de 5 anos de posse mansa e pacífica do local. A principal diferença entre elas está no tipo de propriedade, como os próprios nomes já sugerem.

 

É possível realizar a Usucapião de forma Extrajudicial?

Definitivamente, quando possível, a Usucapião Extrajudicial é a melhor opção. Porém, para que o requerimento seja feito, é necessária a presença de um advogado. Ele será o responsável por conduzir o processo administrativo, que levará ao registro oficial da usucapião. Desde que sejam provados os seus requisitos legais.

 

Conclusão

Inegavelmente, é necessário entender que a Usucapião é uma ferramenta importantíssima para regularizar propriedades e garantir a função social. Assim, todo cidadão que se enquadrar nos requisitos, poderá solicitar a Usucapião, de acordo com a lei.

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