Atualmente, ainda é muito comum achar que o testamento só é utilizado por famílias que possuem um grande patrimônio. Inclusive, isso é abordado em diversos filmes e novelas. Porém, nada disso! Esse documento é apenas uma maneira segura de atender os desejos do titular, reduzindo a chance de disputas pelos herdeiros.
Nesse sentido, refletir sobre o que serão dos seus bens após a sua partida pode parecer um pouco desagradável. Afinal, a morte ainda é um assunto delicado e que o ser humano não gosta de conversar sobre. Mas o fato é que se planejar para isso é fundamental! Essa crença do senso comum acaba impedindo que as pessoas se planejem em vida.
Então, o testamento é a melhor forma de deixar para um herdeiro algo que você escolhe, permitido por lei. No Brasil, temos diversos tipos de testamento. Conheça cada um neste artigo, e saiba como todos funcionam. Boa leitura!
Testamentos Especiais
Esse tipo de testamento não pode ser realizado por qualquer cidadão, mesmo que seja por vontade própria. Como o nome já sugere, os cidadãos só podem recorrer a ele em circunstâncias excepcionais. Veja a seguir:
Testamento Marítimo e Aeronáutico:
Esse tipo de testamento é destinado especialmente a quem está a serviço da Marinha ou Aeronáutica. Quem viaja em embarcação ou aeronave nacional, pode ser testado na presença de duas testemunhas na presença do capitão/comandante.
Porém, atenção! O testamento só será válido se o testador falecer durante a viagem ou nos próximos 90 dias. Caso contrário, será anulado!
Testamento Militar
Os militares e outras pessoas que prestam serviço nas forças armadas podem fazer testamento sem a presença do tabelião. Isso pode acontecer perante a presença de duas testemunhas, em casos de praça sitiada. Caso o testador não puder assinar, três testemunhas serão necessárias.
Além disso, se o militar tiver lutado ou estiver ferido, poderá testar verbalmente, confiando sua vontade a duas testemunhas. Se ele conseguir se reerguer e não falecer, o testamento será anulado.
Testamento Comum ou Ordinário
De acordo com o Código Civil, os testamentos comuns são divididos em: público, cerrado e particular. Conheça cada um a seguir:
Testamento Público:
O Testamento Público é lavrado em cartório, pelo Tabelião de Notas, de acordo com os desejos do testador. Ele é lido em voz alta ao titular dos bens e duas testemunhas, ao mesmo tempo, e assinado por todos. Após a lavratura, o documento é eternizado no Livro de Testamentos do Tabelião.
Testamento Cerrado:
Esse tipo de testamento é escrito pelo próprio testador, sem declarar a ninguém o seu conteúdo. O mesmo é entregue ao Tabelião, na presença das testemunhas, para que haja a sua aprovação.
Além disso, o Testamento Cerrado só será aberto após a morte do testador. Isso é realizado na presença do Juiz, de um representante legal do falecido e do escrivão.
Testamento Particular:
Por fim, o Testamento Particular é escrito pelo próprio testador. Ele é lido e assinado perante pelo menos três testemunhas, onde todos também devem assinar o documento. Todavia, em algumas circunstâncias excepcionais, o testamento poderá ser confirmado pelo juiz.
Conclusão
Definitivamente, o testamento é a melhor opção para você organizar o seu planejamento sucessório. Quando tudo é resolvido em vida, diversas questões e desentendimentos são evitadas entre os herdeiros.
Vale ressaltar que, atualmente, o testamento pode ser feito de forma eletrônica. Inclusive, o 8º Ofício de Notas realiza esse tipo de serviço para brasileiros de todo o mundo.
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