Em primeiro lugar, já aconteceu de você ir a um cartório resolver algo e descobrir que foi ao local errado? Caso a sua resposta seja sim, não se preocupe, pois isso é bem comum entre os brasileiros.
A Lei nº 8.935/94, no art. 5º, expõe quais são os tipos de cartórios extrajudiciais existentes no Brasil. Confira no artigo qual é a função de cada um. Boa leitura!
Ofício de Notas
Quando falamos sobre cartório, um dos primeiros a serem citados é o Ofício de Notas. Também conhecido como Tabelionato de Notas, é o cartório responsável por:
– Autenticar cópias;
– Reconhecer firmas;
– Lavrar atas notariais;
– Lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
– Lavrar escrituras e procurações públicas.
Ou seja, questões como divórcios, inventários, escrituras, doação, hipoteca e união estável são resolvidas no Ofício de Notas. Inclusive, o nosso cartório, 8º Ofício de Notas, está incluído nessa categoria.
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais
Um dos cartórios mais procurados também é o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais. Assim, como o nome já diz, é o responsável por realizar o primeiro ato jurídico da vida de uma pessoa. Além disso, o cartório também registra:
– Certidão de Nascimento;
– Casamento;
– Óbito;
– Divórcio;
– Emancipações;
– Reconhecimento voluntário de paternidade;
– Averbações.
Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Um dos cartórios que ainda não citamos é o de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Ele é responsável pelo registro das pessoas jurídicas não empresariais. Ou seja, lá são registrados:
– Contratos;
– Estatutos das sociedades civis, religiosas, literárias, pias e científicas;
– Compromissos das fundações e das associações de utilidade públicas;
– Atos constitutivos;
– Estatutos dos partidos políticos.
Além disso, nesse ofício também há o registro dos jornais e periódicos.
Ofício de Registro de Títulos e Documentos
Sabe aqueles documentos impressos que você corre o risco de perdê-los a qualquer momento? No Ofício de Registro de Títulos e Documentos, é possível realizar o registro de todos. Assim, caso você acabe perdendo o original, é possível ir até o Cartório e emitir quantas cópias forem necessárias. Elas terão o mesmo valor da via original.
Ou seja, esses cartórios são os responsáveis por garantir os efeitos legais da documentação perante a sociedade. Mais de 200 tipos de documentos podem ser registrados, entre eles:
– Carteira de identidade;
– Carteira de habilitação;
– Contratos de alienação;
– Pacto de união estável;
– Declaração de cremação.
Definitivamente, é um excelente respaldo para quem costuma perder objetos e documentos.
Tabelionato de Protesto de Títulos
Os tabelionatos de protesto são responsáveis por receber títulos executivos não pagos. Por exemplo, duplicatas, cheques e notas promissórias. Além disso, compete a esses cartórios promover a intimação dos devedores para o pagamento das dívidas. Caso não haja o pagamento, o título é protestado.
Os protestos de títulos garantem segurança, autenticidade e segurança às relações públicas. Por essa razão, eles são considerados de interesse público.
Ofício de Registro de Distribuição
Considerados como “centrais de informação”, esses cartórios são responsáveis por:
– Buscar ações;
– Pesquisar bens;
– Realizar protestos;
– Realizar a inscrição de títulos e documentos.
Ou seja, em geral, a sua função é disponibilizar essas informações quando solicitadas pela justiça.
Conclusão
Portanto, segundo a Lei Federal nº 8.935, os cartórios devem “garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos”. Cada um possui a sua função e eles estão disponíveis para te auxiliar nas suas situações.
Atualmente, existem alguns cartórios que trabalham de forma digital. O 8º Ofício de Notas é um deles, inclusive.
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