O Provimento 146 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 26 de junho de 2023, trouxe esclarecimentos importantes relacionados à partilha de bens em casos de dissolução da união estável. Essas mudanças visam harmonizar as regras com a legislação vigente e garantir a segurança jurídica em situações que envolvem esse tipo de relação.
O que é o Provimento 146?
O Provimento 146 do CNJ estabelece diretrizes e procedimentos relacionados à dissolução da união estável e à partilha de bens. Ele foi criado com o objetivo de esclarecer pontos que estavam gerando dúvidas e controvérsias no âmbito legal.
Escritura Pública na Partilha de Bens:
Uma das mudanças mais significativas trazidas pelo Provimento 146 é a exigência da escritura pública em casos de partilha de bens decorrente da dissolução da união estável. Isso significa que, se o patrimônio imobiliário envolvido tiver um valor declarado ou venal acima de trinta salários-mínimos, a partilha deverá ser feita por meio de escritura pública lavrada por um Tabelião de Notas.
Registro de Títulos Estrangeiros:
Outra importante alteração está relacionada ao registro de títulos estrangeiros referentes à união estável. O provimento estabelece que, enquanto não for editada legislação específica estadual, o valor dos emolumentos devidos ao registrador civil pelo termo declaratório de reconhecimento ou dissolução de união estável será de 50% do valor previsto para o procedimento de habilitação de casamento. Além disso, voltou a ser obrigatório o registro de títulos estrangeiros relacionados à união estável no Registro de Títulos e Documentos, conforme o artigo 148 da lei dos registros públicos.
Se você está enfrentando questões relacionadas à dissolução da união estável e à partilha de bens, é fundamental contar com orientação para garantir que seus direitos sejam protegidos e que o processo seja conduzido de acordo com as novas diretrizes estabelecidas pelo Provimento 146.
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