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Provimento 100/2020 do CNJ-Conselho Nacional de Justiça, revoluciona a atividade notarial no país.

Efeito direto da pandemia causada pelo Covid-19, a autorização para a prática de atos notariais eletrônicos era um antigo anseio não só da classe de notários, mas da própria população. Sensível à situação que impõe o afastamento social e a quarentena à população fluminense, o Min. Humberto Martins, Corregedor Nacional de Justiça do CNJ-Conselho Nacional de Justiça, normatizou a prática dos atos notariais eletrônicos no Brasil, através do Provimento 100/20 do CNJ. Verdadeiro marco na atividade notarial do país, referido Provimento caracteriza uma revolução para os serviços notariais, que através de um único ato evoluem mais de 100 anos. Pode-se dizer que o Brasil, agora, está entre os países mais avançados em matéria de uso da tecnologia na atividade notarial.

O Provimento cria a plataforma e-Notariado, sistema de integração eletrônica dos serviços notariais eletrônicos no Brasil, objetivando padronizar procedimentos através de uma infra-estrutura única, a qual conta com ferramentas tecnológicas disponibilizadas a TODOS os notários do Brasil, garantindo maior eficiência e segurança aos atos notariais eletrônicos no Brasil. A criação de um sistema disponível a todos os notários não somente auxilia na segurança e eficiência do serviço, como facilita o seu acesso por todos os tabelionatos, os
quais podem fazer uso desta importante ferramenta tecnológica, levando o meio digital para os quatro cantos do país.

A base do sistema é o uso de certificados digitais para assinatura eletrônica dos atos notariais, aliado à videoconferência e outros recursos tecnológicos, como o identificador de pessoas, através do qual a identificação civil do cliente a validade com a base de dados do Denatran, impedindo fraudes.

Deseja saber mais ou agendar a sua escritura eletrônica? Clique aqui . Link para o Prov. 100/20 – https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3334

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