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Desconto em Emolumentos: entenda a proibição e as implicações legais

No 8º Ofício de Notas, a legalidade e a transparência são princípios fundamentais em todos os nossos serviços. Um aspecto crucial nesse contexto é a questão dos descontos em emolumentos, um tema que merece atenção e compreensão.

Descontos em Cartórios e a Improbidade Administrativa

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma importante decisão: conceder descontos em cartórios é considerado Improbidade Administrativa. Isso significa que os cartórios, seus responsáveis e até mesmo aqueles que se beneficiam desses descontos podem enfrentar sérias implicações legais.

Implicações e Sanções

É essencial entender que os emolumentos possuem natureza de tributo e, por isso, seu pagamento deve ocorrer conforme a lei estabelece. Qualquer tipo de desconto vai contra o regulamento da atividade notarial. O Código de Normas da CGJ/RJ deixa claro que a concessão de descontos em emolumentos é vedada.

A Lei de Improbidade estabelece que tanto os responsáveis pelo cartório quanto os beneficiados pelo desconto podem ser punidos. As sanções incluem a proibição de contratar com a Administração Pública, restrição de receber incentivos fiscais e multas substanciais. Isso se aplica também a empresas que obtêm descontos em emolumentos.

Obter desconto em emolumentos também pode levar a sanções penais, especialmente nos termos da Lei 8.137/90, que trata de crimes contra a ordem tributária. As consequências legais podem ser graves, envolvendo desde restrições na atuação comercial até implicações criminais.

Diante dessa clara proibição e das implicações legais, é crucial ter cautela e buscar serviços notariais que primem pela transparência e conformidade com a lei. No 8º Ofício de Notas, reiteramos nosso compromisso em oferecer serviços dentro dos limites legais, garantindo a segurança jurídica e a tranquilidade dos nossos clientes.

Seja parte de um processo seguro e transparente.  

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