A Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro aprovou a Lei nº 8.015 no último dia 26 de julho, que traz novas diretrizes para o Registro Geral de Animais – RGA. Nesse sentido, a lei visa identificar e conhecer melhor a população de animais e apoiar políticas públicas para o controle de zoonoses e de proteção animal.
Agora, a inclusão no RGA passa a ser obrigatória para todos os cães e gatos residentes no Município. O registo deve ser feito pelo órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses ou por estabelecimentos e profissionais por ele credenciados.
Essa medida é fundamental para que seja possível realizar um mapeamento completo e detalhado da população animal da cidade. Contribuindo, assim, para a adoção de medidas específicas que melhorem o convívio entre os animais e a sociedade.
O que é o Registro Geral de Animais?
O RGA é um sistema informatizado capaz de agrupar as informações essenciais para identificação do animal e de seu tutor, sob a responsabilidade do órgão municipal competente. Ele foi criado pelo Decreto nº 46.485, de 13 de setembro de 2019, e vem trazendo benefícios significativos para o bem-estar animal e para o controle da população de animais domésticos na cidade.
Vantagens do RGA:
- Prevenção de riscos à saúde pública: o cadastro no RGA auxilia em ações de prevenção e controle de zoonoses, contribuindo para a saúde pública da cidade.
- Facilitação na identificação de animais perdidos: registro dos animais com foto e dados específicos possibilita a localização de animais perdidos, além de auxiliar em casos de roubo ou fuga.
- Controle de população de animais: o RGA permitirá um levantamento quantitativo de animais em cada região, o que pode ser útil para ações específicas, como campanhas de vacinação antirrábica.
- Suporte a adoções responsáveis: Com o cadastro dos animais, é possível facilitar o processo de adoção, assegurando que os animais encontrem lares responsáveis.
- Informações disponíveis para estabelecimentos credenciados: profissionais de clínicas veterinárias, petshops e outros estabelecimentos credenciados podem acessar informações importantes sobre os animais, facilitando o atendimento adequado.
O que mudou com a nova Lei?
A nova norma determina que cada cão e gato do município deverá ter um único número de RGA. O prazo para os tutores cadastrarem seus animais é de 180 dias para registro de animais já nascidos. Os animais nascidos após a publicação da lei deverão ser registrados até o sexto mês de idade.
No caso de doação ou venda do animal, é possível fazer a transferência de propriedade. Basta comparecer à unidade que fez o cadastro e solicitar a troca de proprietário. Em caso de óbito do animal, é muito importante que o dono procure o estabelecimento que fez o cadastro e informe sobre o falecimento para que a baixa no sistema seja providenciada. Caso contrário, o cadastro permanece aberto indefinidamente.
Como fazer o RGA?
Para registrar um animal no RGA, o tutor pode levá-lo a uma das unidades municipais da Vigilância Sanitária para a chipagem. Nesse sentido, a inclusão dos animais no RGA deve ser feita utilizando o Sisbicho, uma plataforma digital criada pela Prefeitura do Rio de Janeiro para viabilizar o Registro Geral de Animais.
Para inclusão no RGA, é obrigatório que o animal esteja com o programa de vacinação atualizado. Caso não tenha, o tutor deverá providenciar a vacina contra a raiva no momento do cadastro.
O registro do animal (cadastro no sistema + chipagem) tem o custo de R$ 25,00. O DARM é entregue para pagamento nos bancos Santander e Banco do Brasil, com vencimento em 10 dias após sua emissão e o não pagamento implica na inscrição na dívida ativa pela SMF. É imprescindível a informação de um e-mail válido, bem como CPF e identidade do tutor, para recebimento do DARM e da carteira. Os tutores beneficiários e inscritos no Cartão Família Carioca terão isenção no pagamento do RGA.
Após o cadastro, o proprietário recebe a carteira de identificação do animal, com direito até a foto. Se a carteira for perdida, é possível retirar segunda via por meio de um link para a impressão que será enviada para o e-mail fornecido pelo proprietário do animal durante o cadastro.
Dessa forma, as novas diretrizes da Lei nº 8.015 representam um importante passo para a proteção e cuidado com os animais no Rio de Janeiro. Dessa forma, promove-se uma convivência harmoniosa entre humanos e seus amigos peludos.
O 8º Ofício de Notas é pet friendly e visa o bem-estar dos animais. Cuide bem do seu pet e faça parte dessa iniciativa pela proteção do seu bichinho!
Buscamos sempre nos manter atualizados com as mudanças e notícias que fazem a diferença na hora de oferecer os melhores serviços aos cidadãos. Acompanhe nossas redes sociais e fique por dentro das novidades do mundo notarial.