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Escritura de Doação de Bens: o que é e como é realizada?

A Escritura de Doação de Bens é um ato lavrado onde uma parte doa o seu bem a outra. A doação é realizada de forma gratuita e generosa, em vida, através de instrumento público a ser lavrado em um Ofício de Notas.

Se o bem doado for um imóvel, a Escritura deverá ser registrada em um Cartório de Registro de Imóveis, somente após o registro e que a propriedade terá sido oficialmente transferida.

O 8º Ofício de Notas realiza a Escritura de Doação de Bens, de forma simples e com um excelente atendimento. Confira a seguir o que você precisa saber para emitir a sua. Boa leitura!

 

Afinal, como a Escritura de Doação de Bens é realizada?

Em primeiro lugar, é necessário realizar um agendamento presencial para a entrega de documentação e possíveis orientações; logo após, na data agendada, a Escritura de Doação de Bens será realizada pelo tabelião ou um de seus escreventes.

Todas as partes deverão estar presentes, munidas de seus documentos originais, para a assinatura da Escritura. Vale ressaltar que ela será feita com todos os envolvidos, ao mesmo tempo e local.

Porém, caso a pessoa que receberá o bem seja absolutamente incapaz, a sua presença não será necessária. Se for um menor ou nascituro, a representação será feita através dos pais ou responsáveis legais.

 

Quais são os tipos de Doação de Bens existentes?

– Doação pura:

É feita de forma generosa, por simples doação. Nesse caso, não há interesse em condição presente ou futura, termos, encargos, modificações e restrições.

 

– Doação com reserva de usufruto:

No Brasil, é comum doar bens a familiares, reservando os direitos de usufruto para o doador. Então, ainda que a propriedade tenha sido transferida, o doador ainda possui o direito de permanecer utilizando o imóvel. O prazo é previamente acordado, podendo ser vitalício.

 

– Doação com encargos:

Isso acontece quando o proprietário doa o seu bem a uma parte, porém com a imposição de uma incumbência. Podendo ser, assim, em benefícios de terceiros ou geral.

 

– Doação condicional:

Ela só entra em vigor através da implementação de condições determinadas pelo doador. Ou seja, depende de uma ação incerta e futura.

 

– Doação modal:

Ela é feita quando o proprietário doa a sua propriedade para a outra parte comprar um novo bem. Porém, nesse caso, há a necessidade do pagamento de dois tributos. O ITCMD para a doação e o ITBI para a compra e venda.

 

Conclusão

Definitivamente, a Escritura de Doação de bens possui diversos benefícios. Um dos principais é preservar a sua família de futuras dificuldades durante o inventário. Além de gerar despesas, é um processo que pode ser demorado e conflituoso.

Vale ressaltar que a doação promove maior liberdade de escolha ao proprietário, podendo decidir em vida o destino dos seus bens.

Então, caso você esteja pensando em realizar uma doação, entre em contato com o 8º Ofício de Notas.

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