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Escritura de Compra e Venda de Imóveis: como funciona?

Antes de mais nada, é necessário entender o que é uma Escritura de Compra e Venda. Trata-se de um ato lavrado em um Ofício de Notas, onde uma das partes vende um determinado bem. No caso deste artigo, o bem citado é um imóvel.

O momento de comprar um lar é sempre de muita ansiedade e alegria! Em outras palavras, é a realização de um grande sonho. Porém, por se tratar de um assunto extremamente sério, ele se torna bem burocrático. Então, é importante não deixar a empolgação tomar conta da situação e te fazer esquecer das documentações corretas.

A Escritura de Compra e Venda de Imóveis é um dos protagonistas dessa transição. Então, entenda como ela funciona no decorrer do artigo. Boa leitura!

 

Afinal, o que é uma Escritura de Compra e Venda de Imóveis?

Também conhecida como Escritura Pública, nada mais é que um documento público oficial. Assim, ele promove validez ao acordo de negociação da compra e venda de um imóvel.  Nesse sentido, ela garante a segurança de ambas as partes.

Todavia, apenas a Escritura de Compra e Venda não é o suficiente para garantir a posse ou transferência do bem. O documento responsável por isso é o registro da Escritura em um Cartório de Registro de Imóveis.

Ou seja, a Escritura é realizada mediante um Tabelião de Notas. Ele possui a responsabilidade de orientar as partes envolvidas. Além disso, também é responsável por:

– Analisar a legitimidade do processo;

– Avaliar a capacidade de conduta civil das partes;

– Verificar o cumprimento de todas as exigências legais, tributárias e fiscais;

– Garantir os desejos e vontades de ambas as partes na documentação.

 

Como a Escritura de Compra e Venda de Imóveis é realizada?

Em primeiro lugar, você precisa escolher entre a forma tradicional (presencial) ou eletrônica. A segunda é mais prática, pois te permite emitir a Escritura de Compra e Venda sem precisar se deslocar até o cartório. Tudo de forma simples, rápida e prática. Atualmente, o Oitavo Ofício de Notas do RJ realiza de ambas as formas.

 

Escritura Eletrônica

Para que ela seja realizada de forma on-line, você precisa do Certificado Digital ICP-Brasil ou um Certificado Digital e-Notariado. Para saber como emiti-lo, basta clicar aqui.

Tendo o seu certificado em mãos, você deve acessar o cartório digital de sua preferência e solicitar a escritura. Após aprovação da minuta que você receberá, será agendada uma reunião de videoconferência com o Tabelião.

Depois disso, basta assinar a escritura com o seu Certificado Digital e apresentá-la ao Registro de Imóveis.

 

Escritura Tradicional

Primeiramente, é necessário o agendamento prévio do ato em um Cartório de Notas. Nesse momento, será entregue ao cartório toda a documentação necessária do negócio jurídico.

Na data marcada, as partes deverão ir até o Cartório para as assinaturas da escritura.

 

Conclusão

Definitivamente, a Escritura de Compra e Venda de Imóveis proporciona maior segurança jurídica entre as partes. Além disso, ela promove validade formal para o ato de compra e venda.

Vale ressaltar que é imprescindível que após a lavratura e assinatura da Escritura, ela seja encaminhada ao Registro de Imóveis. Assim, somente após isso, o registro da compra e venda será concretizado.

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