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Em caso de morte de cotitular, saldo de conta conjunta solidária deve ser objeto de inventário e partilha?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de falecimento de um dos cotitulares de uma conta corrente conjunta solidária, o saldo existente deve ser incluído no inventário e ser objeto de partilha entre os herdeiros.

Com essa decisão, um homem foi obrigado a restituir ao espólio de seu irmão, 50% do saldo existente na conta conjunta que eles mantinham.

Entenda o caso:

A ação alegou que o irmão sobrevivente ocultou intencionalmente o valor após a morte do outro cotitular. Por isso, entrou com uma ação de sonegados, buscando a restituição e a inclusão desse valor na partilha dos bens. Embora a ação tenha sido parcialmente procedente em primeira instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que os irmãos assinaram um termo de solidariedade que permitia a movimentação e o encerramento da conta por qualquer um deles. Em conclusão, o valor poderia ser retirado por um dos cotitulares sem a necessidade de inclusão posterior na partilha dos bens.

Suponha que um casal, João e Maria, possua uma conta conjunta em um banco com um saldo considerável. Infelizmente, João falece, e o banco sugere que todo o saldo seja transferido exclusivamente para Maria, a outra correntista. No entanto, de acordo com a Ministra do STJ, essa decisão não seria correta.

Os direitos sucessórios dos herdeiros necessários (no caso, os filhos de João e Maria) não podem ser ignorados. O valor da conta bancária de João deve ser incluído no inventário e na partilha dos bens conforme a legislação aplicável. Dessa forma, os herdeiros receberão a parte que lhes é devida, e a distribuição será feita de acordo com as regras previstas na lei, garantindo seus direitos.

Proteção dos direitos sucessórios:

Essa decisão é especialmente relevante para casais e famílias que possuam contas correntes conjuntas. A ideia de atribuir a propriedade exclusiva de todo o saldo de uma conta bancária a apenas um dos correntistas, devido a uma relação de solidariedade existente apenas entre eles e o banco, viola os direitos sucessórios dos herdeiros legítimos. Portanto, o valor detido pelo falecido deve ser incluído obrigatoriamente no inventário e na divisão dos bens entre os herdeiros. Dessa forma, os direitos sucessórios são preservados e a justiça é assegurada.

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