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Já é possível realizar inventário extrajudicial com herdeiros incapazes!

Uma das preocupações mais comuns quando se trata de inventários é a possibilidade de herdeiros incapazes serem excluídos do processo, devido às dificuldades que a legislação brasileira impunha para a sua participação. Porém, com as mudanças recentes na legislação, o inventário extrajudicial com herdeiros incapazes passou a ser uma opção viável e prática, que traz agilidade e segurança ao processo de partilha de bens. 

Neste artigo, vamos explicar mais sobre essa nova possibilidade e como ela pode ser benéfica para sua família.

Mas afinal, o que é o inventário extrajudicial?

Perder um ente querido é sempre um momento difícil e doloroso. E, o inventário, é um processo burocrático que, muitas vezes, pode se estender por anos na justiça, especialmente quando há herdeiros incapazes envolvidos. 

O inventário extrajudicial é um procedimento de partilha de bens que pode ser realizado em cartório de notas, sem a necessidade de um processo judicial. Ele é mais ágil, econômico e simples do que o inventário judicial. Porém, só pode ser utilizado em casos onde não há testamento deixado pelo falecido, e quando o valor dos bens a serem partilhados não ultrapasse o limite estabelecido pela legislação local.

Para realizar o inventário no 8º Ofício de Notas, é preciso que os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens, e que não haja litígio envolvido. Caso existam herdeiros incapazes, é necessário que seus representantes legais estejam de acordo com a partilha e que apresentem a documentação necessária, como o termo de tutela ou curatela.

Como funciona?

O procedimento de inventário extrajudicial com herdeiros incapazes é bastante similar ao inventário extrajudicial comum. Os herdeiros, representantes legais e o advogado, se houver, comparecem ao cartório de notas para iniciar o processo.

Após a análise da documentação e verificação da possibilidade de realização, é elaborado o acordo de partilha. Em seguida, as partes envolvidas assinam o acordo e a escritura pública de inventário, e então a partilha é lavrada.

Com a escritura pública, é possível fazer a transferência dos bens para os herdeiros de forma mais rápida e eficiente, sem a necessidade de um processo judicial. Essa é uma grande vantagem do inventário extrajudicial, especialmente em casos de herdeiros incapazes, que podem ter seus direitos protegidos e resguardados de forma mais rápida e segura.

Esse procedimento representa uma grande vantagem para as famílias que desejam resolver a questão do inventário de forma mais tranquila. Além disso, a realização do inventário extrajudicial pode ser mais econômica. Já que, não há necessidade de pagamento de honorários advocatícios e as taxas cobradas pelo cartório são mais baixas do que as taxas judiciais.

Se você precisa realizar um inventário extrajudicial, com herdeiros incapazes ou não, você pode procurar o 8º Ofício de Notas. Nossa equipe de profissionais está preparada para oferecer toda a assistência e orientação necessárias para que o processo seja concluído de forma eficiente. Entre em contato conosco e saiba mais sobre os nossos serviços.

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