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Divórcio Extrajudicial: vale a pena mesmo?

Em primeiro lugar, é necessário entender que o Divórcio Extrajudicial é uma opção eficiente, moderna e prática. Em um momento tão delicado e doloroso, resolver os detalhes no cartório torna o processo muito mais tranquilo. Nesse sentido, essa alternativa vem crescendo significativamente no país.

A Lei nº 11.441/2007 permite que o divórcio seja feito em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Com isso, a escritura pode ser realizada perante um tabelião.

Para saber mais detalhes sobre o assunto, continue lendo este artigo até o final. Boa leitura!

 

Quais são os requisitos para o Divórcio Extrajudicial?

Primeiramente, para que o Divórcio Extrajudicial ocorra, é necessário que ele seja completamente consensual. Ou seja, que as duas partes estejam de acordo com todas as decisões e termos do divórcio.

Além disso, a Resolução CNJ nº. 35/2007 não permite a realização do divórcio em cartório caso a mulher esteja grávida. Então, essa opção não é possível em situações de gravidez.

Ademais, se o casal possuir filhos menores ou incapazes o divórcio precisará ser por meio do Divórcio Consensual Judicial. As partes estando de acordo, ele pode ser realizado de forma simples e amigável.

Vale ressaltar que a presença de um advogado é indispensável durante todo o processo extrajudicial. Ele é o profissional capacitado para tomar as providências cabíveis da separação. Porém, não há necessidade de um advogado para cada parte. Os cônjuges podem dividir o mesmo profissional.

 

Afinal, quais são as etapas do Divórcio Extrajudicial?

O Divórcio, quando feito em cartório, é emitido em até 7 dias. Ou seja, você pode solicitá-lo o quanto antes para que haja rapidez no processo. Além disso, ele também pode ser realizado de forma eletrônica. Atualmente, o 8º Ofício de Notas também realiza esse tipo de serviço.

Para que o Divórcio Extrajudicial ocorra, é necessário:

– Contratar um advogado para ambas as partes (ou cada um pode ter o seu).

– Juntar toda a documentação necessária.

– Escolher um Ofício de Notas. Inclusive, é livre a seleção do cartório pelo casal, independente de onde o casamento foi realizado.

– Preencher a petição do divórcio realizada pelo advogado;

– Realizar o agendamento para a assinatura da escritura. Porém, caso o divórcio seja eletrônico, isso não é necessário. Para a assinatura ser digital, basta os cônjuges possuírem o certificado digital ICP/Brasil.

– Ao possuir a escritura em mãos, levá-la no cartório em que as partes se casaram. Isso é necessário para a averbação na Certidão de Casamento.

 

Conclusão

Definitivamente, o Divórcio Extrajudicial é extremamente vantajoso para os casais que querem evitar conflitos durante o processo! Além disso, essa opção também é mais rápida e menos custosa que o Divórcio Judicial.

Um momento delicado como esse merece ser tratado de forma serena e pacífica. Então, caso haja a possibilidade do meio extrajudicial, não pense duas vezes! Essa é a melhor opção para ambas as partes.

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