Conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Lei 13.709/18 consiste em um conjunto de regras que estabelece como os dados e informações pessoais devem ser tratados, compartilhados, coletados e armazenados.
Com o objetivo de fornecer mais transparência e segurança aos cidadãos, o Provimento 134/2022 é uma determinação específica da Corregedoria Nacional de Justiça que define critérios técnicos e estabelece os procedimentos a serem adotados pelos cartórios até 20/02/2023.
A norma tem especial relevância quando se considera a quantidade e a qualidade dos dados pessoais guardados por cada um dos notários e registradores brasileiros, que vão do nascimento à morte das pessoas, questões de Estado, filiação, parentalidade, assim como as mais variadas e complexas questões patrimoniais ou relacionadas com pessoas jurídicas de várias naturezas.
Nos dois primeiros capítulos, de um total de dezesseis, a norma especifica uma série de ações imediatas que os cartórios precisam adotar, como mapeamento das atividades de tratamento, adoção de medidas de transparência aos usuários sobre o tratamento de dados pessoais, definição de Políticas de Segurança da Informação e Interna de Privacidade e Proteção de Dados, além da criação de procedimentos eficazes para atendimento aos direitos dos titulares.
A comunicação dos incidentes de segurança é outro ponto importante previsto no Provimento 134/2022. O plano de resposta a incidentes de segurança envolvendo dados pessoais deverá ocorrer, por partes dos responsáveis pelas serventias extrajudiciais, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ao juiz corregedor permanente e à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo máximo de 48 horas úteis, contados a partir do seu conhecimento. O texto inclui ainda a avaliação das vulnerabilidades surgidas a partir do mapeamento para a análise de lacunas que estão diretamente relacionadas à proteção de dados.
A Lei visa proteger a população em um momento de intensa exposição de dados e informações pessoais. Para isso, tem a privacidade como foco e exige que as organizações tenham mais atenção e proteção no trato das informações de terceiros.
Este novo marco normativo para os cartórios brasileiros é um passo relevante que demonstra responsabilidade e preocupação do Poder Judiciário com o assunto e traz medidas práticas e alinhadas ao espírito preventivo e protetivo da legislação em vigor.
Lembre-se: nos casos em que a base legal utilizada seja o consentimento, é você, cidadão, que define se e como seus dados pessoais podem ser tratados por terceiros.
Para cumprimento da norma, todas as adequações e treinamentos da equipe do 8º Cartório de Notas já estão sendo realizados.
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