Notícias

Atualizações regulares para mantê-lo informado sobre o mundo notarial

Continue explorando

Atos notariais digitais e físicos: qual é a diferença?

Primeiramente, queremos saber: você sabe o que são os atos notariais? Pode até parecer difícil, por se tratar de um termo técnico, mas é bem simples de entender. Os atos notariais são aquelas ações que só podem ser praticadas pelos notários, quando estão em exercício nas suas funções.

Nesse sentido, eles são essenciais no meio em que vivemos, pois garantem a segurança e autenticidade dos atos. Assim, as relações jurídicas se desenvolvem com mais assertividade e previsibilidade.

Os atos notariais podem ser físicos, sendo realizados no próprio cartório, ou digitais. Entenda no artigo a seguir a diferença entre ambos e como cada um pode te ajudar. Boa leitura!

 

Como funcionam os atos notariais digitais?

Atualmente, os atos notariais podem ser lavrados à distância, através de videoconferência. Para que isso seja realizado, é necessário cumprir alguns requisitos básicos:

– Possuir o e-notariado ou ICP-Brasil;

– Possuir um smartphone ou computador;

– Possuir acesso à internet;

– Possuir cadastro no 8º Ofício de Notas.

Assim, será possível realizar qualquer ato notarial à distância. Como, por exemplo, escritura pública, divórcio, reconhecimento de firma, testamento e procuração.

Muitas pessoas possuem a dúvida de se os atos notariais digitais são confiáveis, e, sim, eles são! A sua principal vantagem é evitar deslocamentos até o cartório, enfrentar filas e preocupações. Da sua própria casa é possível emitir a sua documentação e ter tranquilidade durante o processo.

 

Qual é a diferença dos atos notariais físicos?

Enquanto os atos notariais físicos são realizados virtualmente, os físicos exigem visita presencial ao cartório. Para solicitar alguns atos notariais, você consegue ir diretamente ao tabelionato e realizar a sua solicitação. Entretanto, outros exigem a presença de um advogado. São eles:

– Inventários e partilhas;

– Separações e divórcios;

– Dissolução de união estável;

– Usucapião.

Uma grande parcela da população ainda acredita que esses atos notariais são realizados apenas de forma judicial. Porém, com a Lei 11.441/07, o Código de Processo Civil prevê algumas soluções extrajudiciais. Ou seja, em cartórios. Dessa forma, os processos conseguem ser realizados de forma rápida, simples e segura.

 

Conclusão

Definitivamente, os atos notariais sempre farão parte das nossas vidas. Eles são necessários para diversas ocasiões, e possuem extrema importância para as relações jurídicas.

Quando realizados de forma digital, há a mesma garantia de segurança do que presencial. Basta escolher a melhor opção para a sua realidade e seguir em frente.

Gostou deste conteúdo? Acompanhe, também, as nossas dicas notariais no Instagram! Para notícias e atualizações do meio jurídico, fique por dentro do nosso site. Até o próximo artigo!

Artigos e Notícias

Fique por dentro das últimas notícias e atualizações do mundo notarial.

Artigo - 8 minutos de leitura

O casamento do maior de 70 anos e o novo paradigma do STF

Introdução O direito de família é um dos ramos do direito com maior evolução social ao longo anos, refletindo as...

Artigo - 1 minutos de leitura

Cartório, Surrealismo e o “l’amour fou”

Essa foto retrata amizade, amor e paixão, sentimentos que podem e muitas vezes devem ser levados ao cartório, seja para...

Contato

Entre em contato conosco e teremos o prazer em ajudá-lo.



    whatsapp