Notícias

Atualizações regulares para mantê-lo informado sobre o mundo notarial

Continue explorando

Afinal, como funciona o Inventário Extrajudicial?

O Inventário Extrajudicial é um procedimento, realizado em cartório, cujo objetivo é regularizar os bens deixados pelo falecido. Para iniciar e acompanhar todas as etapas, é obrigatória a presença de um advogado, segundo a lei. Sendo assim, cada herdeiro pode contratar o seu advogado, ou basta um para todos.

Nesse sentido, quando há consenso entre os herdeiros, a modalidade fora do judiciário é uma excelente opção. Pois, caso contrário, pode ser um processo longo e cansativo. Antigamente, era muito comum que os inventários demorassem anos para serem concluídos. Tornando-se, assim, uma grande preocupação para os herdeiros.

Prossiga na leitura para entender o porquê de o Inventário Extrajudicial ser uma ótima alternativa. Confira a seguir!

 

Por que o Inventário Extrajudicial é mais rápido do que o convencional?

Quando o óbito ocorre, o prazo para abertura do Inventário é de dois meses após essa data. Vale ressaltar que esse prazo é determinado pelo Código de Processo Civil.

Portanto, o Inventário Extrajudicial é uma via rápida, menos onerosa e mais prática, levando em consideração a sobrecarga do Poder Judiciário. O prazo para o encerramento do inventário de 12 meses, previsto no Art. 611 do CPC, dificilmente será cumprido da forma convencional. Todavia, quando feito em cartório, pode demorar apenas 30 dias para tudo ser concluído.

 

Quais são os pré-requisitos para optar pelo Inventário Extrajudicial?

De acordo com o artigo 610 do Código de Processo Civil (CPC), os requisitos pela opção em Cartório são:

– Consenso entre as partes sobre a divisão de bens do falecido, após o desconto das suas dívidas deixadas;

– Ausência de testamento do falecido;

– Maioridade e capacidade de todos os herdeiros, incluindo os emancipados;

– Ausência de bens no exterior.

Dessa forma, se tudo estiver seguindo à lei, os herdeiros devem levar ao Ofício de Notas a documentação necessária completa. Além disso, o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações) deverá ser feito.

Após esse procedimento, o tabelião, acompanhado do advogado, levantará todos os direitos, dívidas e bens do falecido.

 

Projeto de Lei amplia as possibilidades do Inventário Extrajudicial

Recentemente, foi publicado o Projeto de Lei 606/2022, que pode ser extremamente benéfico para a população. Pois, ele permite a realização do Inventário Extrajudicial, por Escritura Pública, mesmo que exista testamento, menores ou incapazes envolvidos. Ele também é válido para os casos de Partilha Extrajudicial.

Portanto, a aprovação da proposta contribuiria para a desburocratização e celeridade dessa etapa, beneficiando os menores e incapazes.

Gostou deste artigo? Fique por dentro do nosso Instagram, e acompanhe de perto as novidades. Até a próxima leitura!

Artigos e Notícias

Fique por dentro das últimas notícias e atualizações do mundo notarial.

Artigo - 8 minutos de leitura

O casamento do maior de 70 anos e o novo paradigma do STF

Introdução O direito de família é um dos ramos do direito com maior evolução social ao longo anos, refletindo as...

Artigo - 1 minutos de leitura

Cartório, Surrealismo e o “l’amour fou”

Essa foto retrata amizade, amor e paixão, sentimentos que podem e muitas vezes devem ser levados ao cartório, seja para...

Contato

Entre em contato conosco e teremos o prazer em ajudá-lo.



    whatsapp