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Vão se juntar? Tudo que vocês precisam saber sobre Regime de Bens

Primeiramente, o regime de bens é um conjunto de normas que regula as relações patrimoniais de uma união. É através dele que fica estabelecido o que é de cada um durante o casamento. Ou seja, quais bens são de ambos e o que é de posse individual.

É pelo regime de bens que também é definido qual será o destino dos patrimônios após a dissolução da união. Igualmente se for por divórcio ou óbito, ele deverá ser respeitado.

No Brasil, o Código Civil prevê quatro tipos de regime de bens. Confira quais são eles a seguir. Boa leitura!

 

#1: Comunhão universal de bens

Esse regime de bens, previsto no Art. 1667 do CC, estabelece que serão divididos todos os bens adquiridos antes e depois do matrimônio. Porém, há exceções!

Em casos de patrimônios adquiridos em herança com cláusula de incomunicabilidade, por exemplo, é um deles. Ou seja, essa posse não será dividida com o cônjuge, mesmo que na comunhão universal de bens.

Além disso, no pacto antenupcial é possível estipular que um certo bem não fará parte do patrimônio do casal.

 

#2: Comunhão Parcial de Bens

É considerado o regime de bens mais utilizado no Brasil e está expresso no Art. 1658 do CC. Ele afirma que tudo conquistado durante o casamento será dividido entre o casal. Porém, as conquistas adquiridas antes do matrimônio permanecem de propriedade individual.

Vale ressaltar que se os noivos não estipularem regime algum no pacto antenupcial, esse será adotado.

 

#3: Separação Total de Bens

Esse regime de bens é o famoso “o que é meu é meu, o que é seu é seu”. Ou seja, o casal não possui bens em comum. Tanto os adquiridos antes da união, como depois, permanecem de propriedade individual. Ou seja, eles não são divididos.

Poucos sabem, mas essa escolha de regime facilita diversos tipos de processos, principalmente as transações de compra e venda. Não é necessário solicitar nenhum tipo de autorização da outra parte. Dessa forma, há mais liberdade para cada um administrar e gerir seus patrimônios da forma que desejar.

 

#4: Participação Final nos Aquestos

Provavelmente, talvez você ainda não conheça esse tipo de regime de bens. Pois, ele ainda é pouco difundido no Brasil. A Participação Final nos Aquestos funciona da seguinte maneira:

Os bens adquiridos antes do casamento são da responsabilidade do adquirente. Porém, em caso de divórcio, as posses adquiridas durante a relação deverão ser divididas entre as partes.

 

Mas, afinal, qual é o regime de bens adotado pela União Estável?

Depende! A ausência de um contrato escrito define automaticamente o regime de comunhão parcial de bens.

Porém, caso a União Estável seja formalizada, o casal poderá escolher o seu regime de bens.

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