Em primeiro lugar, é necessário entender que o termo “emancipação” está ligado à liberdade ou independência de uma pessoa. Trazendo para o âmbito jurídico, o menor emancipado se torna capaz de exercer os seus direitos civis antes da maioridade.
Para que isso ocorra, é necessário preencher alguns pré-requisitos que a lei exige. Confira o artigo até o final para entender como funciona a emancipação de menores. Boa leitura!
Afinal, como adquirir a emancipação de menores?
O Código Civil de 2002, em seu parágrafo único do artigo 5º, prevê os meios de conseguir uma emancipação. São eles:
“I – Pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II – pelo casamento;
III – pelo exercício de emprego público efetivo;
IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;
V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.”
Dessa maneira, cada forma de emancipação exposta na Lei possui especificidades e individualidades. Elas podem ser divididas em três tipos: emancipação legal, emancipação voluntária e emancipação judicial. Confira cada uma delas a seguir!
Emancipação Legal
A Emancipação Legal se dá de forma automática, quando o menor atende aos incisos II, III, IV e V do artigo acima. Ou seja, através do casamento, emprego público, colação de grau e economia própria.
Então, quando o menor apresenta alguma dessas três características, a emancipação é garantida automaticamente. Dispensando trâmites legais, como nos outros tipos.
Emancipação Voluntária
O segundo tipo de emancipação, é conhecido como voluntária. Ela é concedida pelos pais ou apenas por um deles, na ausência do outro. Para isso, é necessária uma escritura pública de emancipação civil firmada em cartório. A partir disso, o menor de 16 ou 17 anos já pode praticar todos os atos civis.
Emancipação Judicial
A Emancipação Judicial é realizada apenas por decisão do juiz. Para isso, o menor deve possuir mais de 16 anos e estar representado por um tutor. No qual, será responsável por apresentar os motivos da emancipação para a justiça.
Esse tipo de emancipação é solicitado quando os pais são incapazes ou quando o menor for órfão. Dessa forma, o processo judicial que determinará a decisão de emancipar ou não o adolescente.
Gostou deste artigo? Fique por dentro do nosso blog e redes sociais para acompanhar mais conteúdos como este. Até logo!